Invista na cultura
Fontes de Recursos de Incentivos à Cultura
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas
Constituem as fontes de recursos para a cultura no Brasil
A propósito, estabelece o Art. 18 da Lei Rouanet:
“ Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto de Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao FNC (Fundo Nacional de Cultura).
Parágrafo 1º- Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias efetivamente despendidas nos projetos alencados no parágrafo 3º, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, nos limites e condições estabelecidos na legislação do imposto de renda vigente, na forma de:
I- doações e
II- patrocínios.
Parágrafo 2º- As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real não poderão deduzir o valor da doação e/ou do patrocínio como despesa operacional.
Parágrafo 3º-As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o parágrafo 1º, atenderão exclusivamente os seguintes segmentos:
I- artes cênicas;
II- livros de valor artístico, literário ou humanístico;
III- música erudita ou instrumental;
IV- circulação de exposições de artes plásticas;
V- doações de acervos para bibliotecas públicas e para
museus”.
Restituição de Imposto de Renda
Exemplificando: ao calcular um imposto devido de R$ 6.000,00 ( antes de subtrair
o imposto retido na fonte ao longo do ano) seu limite de abatimento seria
de R$ 360,00 (6%). Assim, sua doação ideal seria de R$ 450,00,
para receber R$ 360,00 ( 80% da doação) em sua devolução
do I. R. ( ou diminuídos em seu imposto a pagar conforme o caso). Ou
seja: seu desembolso real seria de R$ 90,00, mas o projeto cultural receberia
integralmente os R$ 450,00. Na prática, o processo é tão
simples quanto o abatimento de despesas médicas. Veja o exemplo: Você
emite um cheque e pega o recibo respectivo do(s)projeto(s). Depois, inclui
o cálculo em sua declaração do I. R. e anexa o recibo
como comprovante da operação.
Contrapartidas aos patrocinadores
Levar CULTURA PARA TODOS é a preocupação maior da Fundação Hassis.
Do ponto de vista estritamente comercial/mercadológico INVESTIMENTO EM CULTURA É UM ÓTIMO NEGÓCIO.
Este texto acima não é apenas um jogo de palavras nem tampouco um conceito metafísico.
É uma afirmação, pois, caso assim não fosse, as maiores empresas brasileiras, públicas e privadas, com Imposto de Renda a pagar, não concordariam com a essência e a assertividade deste entendimento, e não estariam se beneficiando dos incentivos e dos benefícios que a Lei Rouanet proporciona.
As contrapartidas aos patrocinadores podem variar de um projeto cultural para outro, dependendo da natureza/perfil de cada um.
No geral, porém, a título apenas de exemplo, pode-se elencar as seguintes contrapartidas:
• Inserção da logomarca do patrocinador em todas as peças
publicitárias dos projetos culturais;
• Isenção fiscal proporcionada pela Lei Rouanet;
• Possibilidade de Merchandising, no caso do Projeto ser na área
do Audiovisual;
• Projetos sociais destinados a crianças/ adolescentes de 6 a
16 anos;
• Participar do Programa Fome Zero do Governo Federal;
• Na edição de obras literárias, direito a 25%
da tiragem em favor do(s) patrocinador(es)
• Convites a título de cortesia para espetáculos e coquetéis
de lançamentos;
• No lançamento de cada projeto, o patrocinador tem direito a
uma cota de convites, bem como `a exposição do banner de sua
empresa;
• Num projeto de artes cênicas, o patrocinador tem direito a convites,
bem como á exposição do banner e agradecimentos na abertura
de cada espetáculo;
• No caso de CD-ROM e Portal links para o site patrocinador;
• Assessoria de Imprensa;
• Inserção de logomarca nas vinhetas e spots, respectivamente
em emissoras de Rádio e de TV;
• Participação em todas as ações sociais
a serem executadas em cada projetos;
• Criação do case “ Calendário Cultural de
SC” com objetivo de participar do prêmio “Empresa Cidadã”
da ADVB.